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O que NÃO é Área Construída na sua Casa ou Apartamento? Guia prático para não somar errado

O que NÃO é Área Construída na sua Casa ou Apartamento Guia prático para não somar errado

O que NÃO é Área Construída na sua Casa ou Apartamento? Guia prático para não somar errado

Quando você compra um apartamento ou planeja construir, uma das maiores fontes de dor de cabeça costuma ser a área construída. Já aconteceu com muita gente: você compara o que foi prometido com o que aparece no projeto, no anúncio ou no carnê de impostos e sente que tem algo “a mais” ou “faltando”.

A verdade é que a área construída não é uma conta feita no “achismo”. Existem regras que mudam conforme a lei de zoneamento e as orientações da prefeitura de cada cidade. E é por isso que algumas áreas, em alguns lugares, entram no cálculo. Em outros, não entram.

A seguir, vou organizar de um jeito bem direto o que costuma não ser considerado área construída (ou ser considerado somente em condições específicas). A ideia é você ganhar clareza para conferir sua metragem com mais segurança.

Antes de tudo: área construída tem regras, e a prefeitura manda

Em geral, quando falamos de área construída, estamos falando do que conta como parte do imóvel edificado. Mas alguns elementos dependem de critérios como:

  • ter piso e cobertura (ou seja, estar efetivamente “fechado” ou coberto)
  • estrutura física (exemplo: quiosques, varandas, pergolados)
  • local e regra municipal (zona, taxa, imposto e parâmetros como beirais)

Então use este guia como base prática e, quando for aplicar no seu caso, valide o critério na sua prefeitura.

Garagem: só conta se tiver piso e cobertura

Um ponto bem objetivo: para garagem ser considerada área construída, em regra ela precisa ter piso e cobertura.

Exemplo clássico:

  • Garagem 5 por 5, com chão e teto: tende a entrar como área construída.
  • Área 5 por 5 sem laje, sem cobertura e sem nada: em geral, não é tratada como área construída.

Piscina: geralmente entra para análise, mas pode variar no cálculo

Piscina é um dos itens mais confusos. O que costuma acontecer é:

  • O mais comum é a prefeitura pedir para considerar a área da piscina, mas apresentar separadamente da área construída.
  • Dependendo da prefeitura, a piscina pode não entrar como área construída propriamente dita, mas ser um fator de análise para fins de imposto.

Ou seja: mesmo quando não “conta como área construída”, ela pode afetar a tributação. Por isso, o ideal é conferir exatamente como o município organiza os campos do cadastro.

Churrasqueira: a estrutura pode não entrar, mas o “ambiente” pode

Churrasqueira em si, como elemento solto, normalmente não é considerada área construída.

O detalhe que muda tudo é o entorno:

  • Se existir um quiosque ou um ambiente com cobertura ao redor da churrasqueira, esse espaço tende a ser tratado como área construída.
  • Sem cobertura ou sem estrutura de ambiente, a churrasqueira tende a ficar fora do conceito de área construída.

Sacadas e varandas: cobertas, sim. Descobertas, não

Sacadas e varandas costumam entrar ou não na conta conforme a existência de cobertura.

  • Se forem cobertas: tendem a fazer parte da área construída.
  • Se forem descobertas: em geral, não entram.

Um cuidado extra: pode haver variação conforme regra local, principalmente em sacadas que avançam, como aquelas utilizando beiral. Às vezes, o município determina um limite para o beiral ser ou não computado como área construída.

Beiral: depende do tamanho e da lei municipal

Beiral é aquele “avanço” do telhado além da parede. E aqui entra um critério bem prático: muitas prefeituras não contam beirais menores (por exemplo, algo como 50 cm ou 70 cm), enquanto beirais maiores podem começar a ser considerados.

Um jeito simples de entender:

  • Beiral pequeno: pode não entrar como área construída.
  • Beiral maior (quando ultrapassa o limite da regra local): tende a entrar como área construída.

O ponto que o engenheiro costuma reforçar é que beiral muito longo, mesmo sendo “um alongamento”, pode gerar metragem considerável se o município aplicar o cálculo como área construída. Por isso, o limite do beiral na sua cidade é essencial.

Pergolado: coberto pode entrar. Parreira e trepadeiras, não

Pergolado é outro tema que gera confusão, porque ele pode ser feito de vários materiais e com ou sem cobertura.

  • Um pergolado coberto, por exemplo com vidro, tende a entrar no cálculo de área construída.
  • Já quando o pergolado “vira cenário” de sombra por meio de trepadeiras (parreira, maracujá e afins), isso geralmente não entra como área construída.

Essa solução com trepadeiras é bem usada justamente para criar um ambiente semicoberto e agradável, sem necessariamente configurar o espaço como área construída.

Escada: entra uma vez no cálculo do pavimento

Escada dentro do imóvel costuma ser considerada no cálculo de área construída, mas com uma regra importante:

  • Se houver mais de um pavimento e você fizer a soma de áreas envolvendo piso e cobertura, a escada deve ser tomada uma única vez.

A lógica é que, na prática, você não “repete” a ocupação da escada em pavimentos como se fosse um vão totalmente independente. Como existem partes que funcionam como ligação entre níveis, o critério correto evita somar em duplicidade.

Pé-direito duplo: também costuma ser calculado uma única vez

Se o seu projeto tem pé-direito duplo, a regra de “evitar contagem em duplicidade” também aparece.

  • Assim como a escada, o pé-direito duplo deve ser calculado apenas uma vez.
  • No nível superior, normalmente existe mais vão e teto, sem a mesma ocupação que “repetiria” a área.

Esse detalhe é importante porque muita gente, ao tentar somar metragem por pavimentos, acaba contando aquilo que não deveria ser repetido.

Paredes: fazem parte da área construída

Uma dúvida muito comum: paredes entram na área construída?

A resposta, de forma geral, é sim. As paredes fazem parte da área construída porque são elementos que compõem o imóvel dentro do terreno.

O cuidado aqui é não confundir área construída com área útil. São conceitos diferentes, e essa diferenciação costuma mudar o resultado final que aparece para você no dia a dia.

Checklist rápido: itens que mais causam erro

Para facilitar sua conferência, aqui vai um resumo em formato de lista com as ideias principais (com o mesmo espírito: sempre respeitando regras municipais):

  • Garagem: só tende a entrar se tiver piso e cobertura.
  • Piscina: pode ser cobrada em separado e pode entrar como fator de análise, mesmo quando não vira área construída.
  • Churrasqueira: a churrasqueira por si só não costuma entrar; o quiosque coberto pode entrar.
  • Sacadas e varandas: cobertas geralmente entram; descobertas, não.
  • Beiral: depende do tamanho definido pela prefeitura (beirais menores frequentemente não entram; maiores podem entrar).
  • Pergolado: coberto (exemplo com vidro) pode entrar; sombra criada por parreiras e trepadeiras tende a não entrar.
  • Escada: entra, mas uma vez no cálculo, evitando repetição.
  • Pé-direito duplo: também tende a ser calculado uma vez.
  • Paredes: sim, entram como parte da área construída.

Como usar isso no seu caso (sem cair em armadilha)

Se você está conferindo área construída para comparar com o que venderam, o que recomendo é:

  1. Separe o que é “área” do que é “item” (exemplo: piscina versus ambiente coberto).
  2. Verifique se existe cobertura nos elementos (garagem, varanda, quiosque, pergolado com vidro).
  3. Chegue no critério municipal para beirais e regras locais de zoneamento.
  4. Evite contagem duplicada quando houver escada ou pé-direito duplo.
  5. Distinga área construída de área útil para não comparar métricas diferentes.

No fim, a “matemática” da área construída melhora muito quando você transforma dúvidas comuns em critérios objetivos: tem piso? tem cobertura? qual limite da prefeitura?

Com isso, você passa a conferir o seu imóvel com muito mais segurança, seja para entender o imposto, seja para validar se a metragem faz sentido na prática.

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